Por Jornal Pequeno 
31 de março de 2011 às 12:02
A 1ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia ingressou com uma Ação  Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito  de Alto Alegre do Pindaré Ozeas Azevedo Machado por realizar uma série  de despesas sem observar os procedimentos legais. O município é Termo  Judiciário da Comarca de Santa Luzia.
 Os contratos analisados  referem-se ao exercício financeiro de 2007. Foram constatadas diversas  aquisições – por vezes de fornecedores diferentes – de um mesmo produto  ou serviço, demonstrando falta de planejamento e organização nos gastos  públicos.
 As compras de medicamentos e material hospitalar, por  exemplo, foram objeto de 22 pagamentos realizados pela prefeitura ao  longo do ano. Somente uma das empresas beneficiadas recebeu valores  referentes a 16 notas de empenho. Ao todo, cinco empresas forneceram  medicamentos e equipamentos hospitalares ao Município de Alto alegre do Pindaré ao  longo de 2007.
 Também chamam a atenção as compras de combustíveis  realizadas pela prefeitura. Foram 34 pagamentos realizados, todos à  mesma empresa. Em um ano a Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré adquiriu  quase 38 mil litros de gasolina e 60 mil litros de diesel. Também foi  verificada a compra de um carro, no valor de R$ 27 mil, sem licitação.  No total, foram feitas 87 contratações irregulares, que totalizaram R$  1.007.308,44 gastos sem a realização de processo licitatório.
 De  acordo com o promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior, autor  da ação, não resta dúvida de que o ex-prefeito, por 87 vezes, dispensou  ou não exigiu licitação fora das hipóteses previstas em lei ou não  observou as formalidades relativas à dispensa ou inexigibilidade.
  Na ação, o Ministério Público requer a condenação de Ozeas Azevedo  Machado ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres  públicos, a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao  patrimônio, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito  anos, proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder  público por cinco anos e ao pagamento de multa de até duas vezes o dano  causado ao erário.
(CCOM-MPMA)
 
 
Olá, eu gostaria de pedir que façam uma correção, que segue: No parágrafo terceiro, linnha décima primeira, consta um ERRO: é mencionado Santa Luzia, quando o verdadeiro é Alto Alegre do Pindaré. Gostaria que fizessem a correção, pois o ex-prefeito a que se referem nunca governou Santa Luzia.
ResponderExcluirNão agradeçam pela observança.
Att, C. D.
Ah! Outra coisa, nos seguintes termos, peço que novamente façam uma correção que estará entre aspas para que corrijam colocando o verdo deixar no Presente do Subjuntivo: 'Seja bem-vindo! Antes de sair "deixei" seu comentário. Agradeço.'
ResponderExcluirAtt, C.D.
Este sim é um Blog.
ResponderExcluirObrigado pelas correções.
Ah! Parabéns pelo Blog. Muito bom mesmo, ao contrário de outro blog que tenho visitado por aí.
Att, C.D.
Eu é que agradeço por sua atenção que para nós é muito importante. Sempre que poder visiti-nos e participe o espaço é seu.
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