Regional


Por decisão da Exma. Sra. Dra. Marcelle Adriane Farias Silva, Juíza Titular da 1ª. Vara da Comarca de Santa Luzia-Ma, todos os contratos temporários realizados pela Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré foram anulados.

A decisão da Juíza é fruto de Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual através do Processo No. 650-03.2012.8.10.0057 e obriga a Prefeitura a demitir os funcionários contratados sob pena de multa diária por contrato não rescindido.

Apesar das sérias consequências que esta decisão acarreta para o Município, o Prefeito Atemir Botelho se comprometeu em cumprir com a obrigatoriedade da mesma. Na verdade, desde 2010, quando da realização de Concurso Público Municipal para suprimento de vagas na administração, o Prefeito Atemir já vem cumprindo as decisões tomadas pela justiça no que diz respeito às contratações temporárias, uma vez que, além de dar posse a todos os aprovados diretos no referido Concurso, também já realizou três convocações de excedentes. Contudo, devido ao cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), aprovado pela Câmara Municipal, e que estabeleceu a redução da carga horária do corpo docente do Município de 40 para 27 horas semanais, houve a grande necessidade de contratação de professores para suprir a demanda existente.

Pensando na melhor forma de solucionar o problema, o Prefeito Atemir Botelho tem realizado inúmeras reuniões com sua equipe de governo e com o Setor Jurídico da Prefeitura para descobrir meios concretos de trabalhar em consonância com a Justiça. “Alto Alegre é um Município que vem crescendo e amadurecendo, especialmente nestes últimos quatro anos. Portanto, com mais trabalho, respeito ao cidadão e cumprimento de deveres, conseguiremos avançar ainda mais, buscando soluções para todos os desafios que aparecerem”, assegura o Prefeito, que também já discute a realização de novo concurso público municipal para o preenchimento das vagas. Contudo, como a realização de concurso demanda tempo para planejamento e organização, o mesmo ainda não tem data prevista.     Veja abaixo o documento (sentença) da Juíza e o Decreto de Exoneração assinado pelo Prefeito.


Sentença da Juíza






Decreto de Exoneração







1 comentários:

  1. tomara que em bom jardim aconteça a mesma coisa, pois a prefeita teima em deixar os concursados que eram excedentes e que receberam portarias de fora do quadro de funcionários; ela está contratando pessoas no lugar dos concursados; uma verdadeira vergonha.
    que a lei seja aplicada também lá.

    ResponderExcluir

Comente antes de sair

 
Top