Regional

 
A Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, está realizando a quarta convocação de candidatos excedentes classificados no concurso público realizado em janeiro de 2011.

Estão sendo convocados 36 classificados excedentes para os cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços de Manutenção e Alimentação, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Vigia, Cirurgião Dentista, Farmacêutico-Bioquímico, Médico, Técnico de Enfermagem, Professor Nível I - 1º ao 5º Ano, Professor Nível II Português, Matemática, Geografia e Biologia; Enfermeiro - Área: Portador de Necessidades Especiais – Pne.

Os convocados deverão comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital no Diário Oficial, ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Av. João XXIII – Centro – Alto Alegre do Pindaré, das 08h às 13h, portando todos os documentos indicados no referido Edital. (Site do D.O. AQUI!)

Nota: O Edital foi enviado ao Diário Oficial nesta quinta-feira (24/05), o prazo de publicação é no máximo de três dias úteis.(Publicado no D.O. dia 28/05 veja AQUI! ).


Veja a Lista abaixo


AGENTE ADMINISTRATIVO
104718  ZELIA SANTANA SILVA  
107524  ELIENE FERREIRA SOUSA DE QUEIROZ
107319  ORLEANS DA ROCHA ALVES  

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO
105188  MARINALVA DA COSTA
106120  ANTONIA LAISE MENDES DE JESUS
108081  EDIVANIA PINHEIRO DE SOUSA
105934  ROSANA SOUSA COSTA
101091  FLAVIANA SOARES SANTANA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
104528  ELIZANGELA FERREIRA SARAFIM
103527  MARIA ALVES DA SILVA

MOTORISTA
102979 LIEBERTE DE ARAUJO ALVES

VIGIA
103041  MARIVAN VIANA BARCELAR
104201  FRANCISCO DOS SANTOS FERNANDES
106403  AURELISMA OLIVEIRA DOS SANTOS
106064  JARDEU DA SILVA MENEZES
104675  WANDERSON BRUNO DE ARAUJO GOVEIA  
100517  DANIEL MORAIS CARVALHO
104182  DANIEL SOUSA SILVA
106733  FABIO SILVA DE SOUZA

CIRURGIÃO DENTISTA
106655  RODRIGO LUNA D. DA SILVA
100625  MORENO RODRIGUES LIMA

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
100164  GEORGE LEANDRO S. ROQUE

MÉDICO
104245  JONATHAN MENDES RAPOSO VIEIRA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM
101954  EDILBERTO SOUZA LIMA

PROFESSOR NÍVEL I - 1º AO 5º ANO
103436  MIDIAN BASILIO DE SOUSA
107445  ROGERIO ALVES DOS SANTOS
100663  JANICE COSTA URBANO
103546  ELIVANE REGO S. DE ARAUJO
102796  SUELY ARAUJO SILVA

PROFESSOR NÍVEL II - PORTUGUÊS 
104271  GENIOGREDSON VASCONCELOS ALMEIDA          
102008  MARLENE MARREIROS DE SOUSA
106634  LAECIO GALILEU RODRIGUES

PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICA 
100602  RAIMUNDO DA CONCEICAO CHAGAS

PROFESSOR NÍVEL II - GEOGRAFIA
101157  JOCIRLEI SILVA DA ROCHA

PROFESSOR NÍVEL II  - BIOLOGIA
106993  MARCO ANTONIO FERREIRA  

ENFERMEIRO - ARÉA: PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
104081  FRANCISCA MARIA R. DOS SANTOS






EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 004/2012
Convoca excedentes para preenchimento de vagas remanescentes do concurso Público de que trata o Edital N° 001/2010, e dá outras providencias.





O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO PINDARE, Estado do maranhão. No uso de suas atribuições legais;

RESOLVE
Art. 1° ficam convocados os excedentes aprovados no concurso público que trata o Edital n 01/2010, conforme anexo I.
Art. 2° Os convocados por este Edital, deverão comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste, ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Av.Joao XXIII, 65 Centro, Alto Alegre do Pindaré. Para apresentar os documentos que trata o item 3 do presente Edital, no seguinte horário.
Das 08:00 ás 13:00 h.
Art. 3° os excedentes aprovados no concurso ora convocados além de apresentarem documentos do item 3 do Edital de concurso 01/2010, deverão apresentar a seguinte documentação para efeito de nomeação e posse:
I – Documento de Identificação e Fiscal:
a)  Copia autenticada do Documento de Identidade:
b)  Copia autenticada do CPF;
c)  Copia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;
d)  Copia autenticada de Certidão de Nascimento de filhos, se houver;
e)   Copia autenticada do PIS ou PASEP;
f)   Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Justiça Comum que comprove não registro de antecedentes criminais, ou não ter sofrido penalidade por pratica de atos desabonadores;

II – Documentos Pessoas:

a)  Copia autenticada do titulo de Eleitor e do comprovante de votação do ultimo pleito;
b)  Copia autenticada do Certificado de Reservista (ou comprovante de adimplência com serviço militar) se homem;
c)  Copia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)e em original;
d)  Copia da Declaração de Bens, na forma da lei, apresentada a Receita Federal em envelope lacrado;
e)  Declaração Negativa de Acumulação de Cargos Públicos, na forma que dispõe o art.37, inciso XVI, alíneas a, b, e c da Constituição Federal, conforme modelo constante do anexo II: (obs. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função publica em qualquer esfera de governo, trazer declaração constando o nome do cargo, carga horária de trabalho emitido pelo Chefe do Setor de RH do órgão):
f)   Comprovante de endereço residência (conta de água, energia elétrica ou telefone);
g)  02 fotos¾, sendo atuais e coloridas;
h)  Copia da Carteira Nacional de Habilitação conforme o caso;
i)    Cópia autenticada Documento Escolar

III – Exames médicos: submeter-se ao exame medico admicional a ser agendado na medicina ocupacional, sito a Rua Nova Centro, Alto Alegre do Pindaré-MA e apresentar os laudos requeridos na ocasião.

Parágrafo único – Os exames acima mencionados poderão ser realizados pele rede municipal de saúde ou por outro profissional da rede privada, e deverão ser apresentados quando da inspeção pelo setor de medicina ocupacional.

Art. 4° O candidato excedente aqui convocado que não comparecer para apresentação da documentação acima descrita, ou o candidato que entregou a documentação, mas não compareceu para receber posse dentro do prazo estabelecido no art. 2°, será considerado desistente e eliminado, sendo substituído pelo próximo aprovado, obedecendo á ordem de classificação.

Art. 5° A posse dos candidatos excedentes convocados serão formalizadas pelo Prefeito Municipal de Alto Alegre do Pindaré-MA, mediante portaria específica e pessoal elavratura em livro próprio do termo de posse respectivo, após nomeação.

§ O excedente aprovado somente será empossado mediante o cumprimento de todas as exigências contidas neste edital, obedecido ao prazo fixado pelo art. 3° deste.

Art. 6° O excedente aprovado apresentara ao setor de medicina ocupacional os exames descritos no art. 3 e será submetido a exame de sanidade física e mental, cujo laudo e/ou atestado será de responsabilidade do profissional medico legalmente habilitado, realizado em qualquer das unidades de saúde do município ou qualquer outro profissional, sendo os mesmo analisados pelo setor de medicina ocupacional.

§ 1° O excedente aprovado que não for atestado por profissional competente e analisado pela medicina ocupacional, será considerado incapaz de exercício do servido publico, e não poderá ser empossado, sob pena de nulidade do ato.

§ 2° O excedente aprovado e convocado por este Edital deverá comparecer a quaisquer Unidades de Saúde Municipal, para realizar os exames citados;

Art. 7° serão estáveis após três anos do efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude do concurso publico de provas ora convocados, nomeados e empossados na forma da lei e aprovados no estagio probatório, conforme prevê o art. 41 da constituição federal.

Art. 8° O prazo de validade do concurso público de que trata o Edital n° 01/2010, será de ate dois anos prorrogáveis uma vez por igual período a critério da Administração e contados da data que ocorre a posse.

Art. 9° Este Edital entrara em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto alegre do Pindaré-MA, em 24 de maio de 2012. 





ATENIR RIBEIRO MARQUES
Prefeito Municipal



  



DECLARAÇÃO

Eu..............................................................abaixo assinado, declaro para devidos fins que não exerço Cargo, Emprego ou Função Publica, que possa ser considerada como acumulação  indevida, nos termos da  inciso  XVI. Do artigo 97 da Constituição da República.

Art. 97. A administração publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Munícipios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publica e eficiente e, também ao seguinte:
XVI – é vedada acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto do inciso XI.
a)      a de dois cargos de professor;
b)      a de um cargo de professor com outro técnico ou cientifico;
c)       a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.



0 comentários:

Postar um comentário

Comente antes de sair

 
Top