
A Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, está realizando a quarta convocação de candidatos excedentes classificados no concurso público realizado em janeiro de 2011.
Estão sendo convocados 36 classificados excedentes para os cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços de Manutenção e Alimentação, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Vigia, Cirurgião Dentista, Farmacêutico-Bioquímico, Médico, Técnico de Enfermagem, Professor Nível I - 1º ao 5º Ano, Professor Nível II Português, Matemática, Geografia e Biologia; Enfermeiro - Área: Portador de Necessidades Especiais – Pne.
Os convocados deverão comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital no Diário Oficial, ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Av. João XXIII – Centro – Alto Alegre do Pindaré, das 08h às 13h, portando todos os documentos indicados no referido Edital. (Site do D.O. AQUI!)
Nota: O Edital foi enviado ao Diário Oficial nesta quinta-feira (24/05), o prazo de publicação é no máximo de três dias úteis.(Publicado no D.O. dia 28/05 veja AQUI! ).
Veja a Lista abaixo
AGENTE ADMINISTRATIVO
104718 ZELIA SANTANA SILVA
107524 ELIENE FERREIRA SOUSA DE QUEIROZ
107319 ORLEANS DA ROCHA ALVES
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO
105188 MARINALVA DA COSTA
106120 ANTONIA LAISE MENDES DE JESUS
108081 EDIVANIA PINHEIRO DE SOUSA
105934 ROSANA SOUSA COSTA
101091 FLAVIANA SOARES SANTANA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
104528 ELIZANGELA FERREIRA SARAFIM
103527 MARIA ALVES DA SILVA
MOTORISTA
102979 LIEBERTE DE ARAUJO ALVES
VIGIA
103041 MARIVAN VIANA BARCELAR
104201 FRANCISCO DOS SANTOS FERNANDES
106403 AURELISMA OLIVEIRA DOS SANTOS
106064 JARDEU DA SILVA MENEZES
104675 WANDERSON BRUNO DE ARAUJO GOVEIA
100517 DANIEL MORAIS CARVALHO
104182 DANIEL SOUSA SILVA
106733 FABIO SILVA DE SOUZA
CIRURGIÃO DENTISTA
106655 RODRIGO LUNA D. DA SILVA
100625 MORENO RODRIGUES LIMA
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
100164 GEORGE LEANDRO S. ROQUE
MÉDICO
104245 JONATHAN MENDES RAPOSO VIEIRA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
101954 EDILBERTO SOUZA LIMA
PROFESSOR NÍVEL I - 1º AO 5º ANO
103436 MIDIAN BASILIO DE SOUSA
107445 ROGERIO ALVES DOS SANTOS
100663 JANICE COSTA URBANO
103546 ELIVANE REGO S. DE ARAUJO
102796 SUELY ARAUJO SILVA
PROFESSOR NÍVEL II - PORTUGUÊS
104271 GENIOGREDSON VASCONCELOS ALMEIDA
102008 MARLENE MARREIROS DE SOUSA
106634 LAECIO GALILEU RODRIGUES
PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICA
100602 RAIMUNDO DA CONCEICAO CHAGAS
PROFESSOR NÍVEL II - GEOGRAFIA
101157 JOCIRLEI SILVA DA ROCHA
PROFESSOR NÍVEL II - BIOLOGIA
106993 MARCO ANTONIO FERREIRA
ENFERMEIRO - ARÉA: PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
104081 FRANCISCA MARIA R. DOS SANTOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 004/2012
Convoca excedentes para preenchimento de vagas remanescentes do concurso Público de que trata o Edital N° 001/2010, e dá outras providencias. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO PINDARE, Estado do maranhão. No uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1° ficam convocados os excedentes aprovados no concurso público que trata o Edital n 01/2010, conforme anexo I.
Art. 2° Os convocados por este Edital, deverão comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste, ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Av.Joao XXIII, 65 Centro, Alto Alegre do Pindaré. Para apresentar os documentos que trata o item 3 do presente Edital, no seguinte horário.
Das 08:00 ás 13:00 h.
Art. 3° os excedentes aprovados no concurso ora convocados além de apresentarem documentos do item 3 do Edital de concurso 01/2010, deverão apresentar a seguinte documentação para efeito de nomeação e posse:
I – Documento de Identificação e Fiscal:
a) Copia autenticada do Documento de Identidade:
b) Copia autenticada do CPF;
c) Copia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;
d) Copia autenticada de Certidão de Nascimento de filhos, se houver;
e) Copia autenticada do PIS ou PASEP;
f) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Justiça Comum que comprove não registro de antecedentes criminais, ou não ter sofrido penalidade por pratica de atos desabonadores;
II – Documentos Pessoas:
a) Copia autenticada do titulo de Eleitor e do comprovante de votação do ultimo pleito;
b) Copia autenticada do Certificado de Reservista (ou comprovante de adimplência com serviço militar) se homem;
c) Copia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)e em original;
d) Copia da Declaração de Bens, na forma da lei, apresentada a Receita Federal em envelope lacrado;
e) Declaração Negativa de Acumulação de Cargos Públicos, na forma que dispõe o art.37, inciso XVI, alíneas a, b, e c da Constituição Federal, conforme modelo constante do anexo II: (obs. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função publica em qualquer esfera de governo, trazer declaração constando o nome do cargo, carga horária de trabalho emitido pelo Chefe do Setor de RH do órgão):
f) Comprovante de endereço residência (conta de água, energia elétrica ou telefone);
g) 02 fotos¾, sendo atuais e coloridas;
h) Copia da Carteira Nacional de Habilitação conforme o caso;
i) Cópia autenticada Documento Escolar
III – Exames médicos: submeter-se ao exame medico admicional a ser agendado na medicina ocupacional, sito a Rua Nova Centro, Alto Alegre do Pindaré-MA e apresentar os laudos requeridos na ocasião.
Parágrafo único – Os exames acima mencionados poderão ser realizados pele rede municipal de saúde ou por outro profissional da rede privada, e deverão ser apresentados quando da inspeção pelo setor de medicina ocupacional.
Art. 4° O candidato excedente aqui convocado que não comparecer para apresentação da documentação acima descrita, ou o candidato que entregou a documentação, mas não compareceu para receber posse dentro do prazo estabelecido no art. 2°, será considerado desistente e eliminado, sendo substituído pelo próximo aprovado, obedecendo á ordem de classificação.
Art. 5° A posse dos candidatos excedentes convocados serão formalizadas pelo Prefeito Municipal de Alto Alegre do Pindaré-MA, mediante portaria específica e pessoal elavratura em livro próprio do termo de posse respectivo, após nomeação.
§ 1° O excedente aprovado somente será empossado mediante o cumprimento de todas as exigências contidas neste edital, obedecido ao prazo fixado pelo art. 3° deste.
Art. 6° O excedente aprovado apresentara ao setor de medicina ocupacional os exames descritos no art. 3 e será submetido a exame de sanidade física e mental, cujo laudo e/ou atestado será de responsabilidade do profissional medico legalmente habilitado, realizado em qualquer das unidades de saúde do município ou qualquer outro profissional, sendo os mesmo analisados pelo setor de medicina ocupacional.
§ 1° O excedente aprovado que não for atestado por profissional competente e analisado pela medicina ocupacional, será considerado incapaz de exercício do servido publico, e não poderá ser empossado, sob pena de nulidade do ato.
§ 2° O excedente aprovado e convocado por este Edital deverá comparecer a quaisquer Unidades de Saúde Municipal, para realizar os exames citados;
Art. 7° serão estáveis após três anos do efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude do concurso publico de provas ora convocados, nomeados e empossados na forma da lei e aprovados no estagio probatório, conforme prevê o art. 41 da constituição federal.
Art. 8° O prazo de validade do concurso público de que trata o Edital n° 01/2010, será de ate dois anos prorrogáveis uma vez por igual período a critério da Administração e contados da data que ocorre a posse.
Art. 9° Este Edital entrara em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto alegre do Pindaré-MA, em 24 de maio de 2012.
ATENIR RIBEIRO MARQUES
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Eu..............................................................abaixo assinado, declaro para devidos fins que não exerço Cargo, Emprego ou Função Publica, que possa ser considerada como acumulação indevida, nos termos da inciso XVI. Do artigo 97 da Constituição da República.
Art. 97. A administração publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Munícipios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publica e eficiente e, também ao seguinte: XVI – é vedada acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto do inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou cientifico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada. |
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