O projeto de lei que reserva pelo menos metade das vagas nas universidades publicas e escolas técnicas federais a alunos oriundos de escolas públicas pode ser votado na próxima quarta-feira (30) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A reunião está marcada para as 10h,
A relatora do projeto, senadora Ana Rita (PT-ES), lembra que a matéria tramita há mais de 13 anos no Congresso Nacional, estando atualmente no Senado, há mais de quatro anos. Ana Rita informou que à CCJ caberá o parecer de constitucionalidade, devendo o mérito da matéria ser discutido em outras comissões.
— Estamos respaldados pelas decisões do Supremo Tribunal Federal que, recentemente, decidiu pela constitucionalidade das políticas afirmativas em universidades púbicas federais, através da utilização das cotas raciais na seleção para o ingresso no ensino superior. Por isso, não há motivos para que não votemos o projeto — disse.
Para Ana Rita, o sistema de cotas estabelece uma forma equitativa de ingresso à universidade e, consequentemente melhor distribuição dos recursos em educação aos diversos estratos da sociedade.
A parlamentar lembrou ainda que, para o STF, as cotas raciais possibilitam uma calibragem nos critérios de seleção, permitindo, assim, garantir a plena efetivação dos preceitos constitucionais de igualdade. Além disso, observou também que o STF levantou a idéia de pluralidade, ao garantir a entrada de outros seguimentos da sociedade, bem como outras visões de mundo, viabilizando a comunidade acadêmica vivenciar a experiência da diversidade de idéias.
Cadastro de reserva
A CCJ vota ainda, em decisão terminativa, o projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva. A proposta, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovada no início de 2010 pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta (PLS 369/2008) obriga a indicação expressa nos editais de concursos públicos do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas. O relator da matéria na CAS, senador Aécio Neves (PSDB-MG), apresentou voto pela aprovação da matéria.
Por Brauna da Agência Senado
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