| Foto divulgação (ACS - Ivone Porto) |
“A valorização do servidor público tem sido marca registrada na nossa gestão; e entendemos o valor do trabalho dos ACS. Por isso, estamos anunciando um aumento salarial que dará a eles a oportunidade e as condições necessárias para desempenhar ainda melhor o trabalho de prevenção de doenças, serviço este que é muito importante para a Saúde Pública do nosso Município”, afirma o Prefeito Atemir Botelho.
Leia abaixo a Portaria ou baixe Aqui!
PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012
AUMENTA O INCENTIVO DOS ACS PARA R$ 871,00
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da Atenção Básica; e, considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo Único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º. Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
oi boa noite meus parabéns e justo ele garanharem este sálario sim gostei prefeito mais o senhor tbm tem que olhar para os zeladores,aux.de manutenção e alimentação pois tem merendeira que dobra de horario,vigia que não ganha o Adicional de risco de vida que é de 9%., gari que tem direitoa de receber adicional de insalubridade por trabalhar habitualmente em contato com substâncias tóxicas. e os varredores de rua? se a prefeitura fornece os EPIs - equipamento de proteção pessoal - e se eles são capazes de eliminar o fator insalubre, ou seja, se os equipamentos são capazes de proporcionar a sua esposa a vivencia em um ambiente saudável, não há mesmo porque pagar-lhe o adicional de insalubridade.
ResponderExcluirInfelizmente, eles provavelmente estão corretos. certo se aprefeitura desse estes equipamentos mais com a prefeitura não da os varredores de rua coitados nem o protetoe solar eles não recebem então prefeito por favor olha para estes profissionais já que a adm. passada não fazia isso obrigada as:marta
me respondão uma coisa esta senhora ai que é a esposa do agora concursado do estado é concursada ela ?obrigado me responda aqui mesmo ass: Jéferson do bairro novo
ResponderExcluirBom dia "Jéferson do bairro novo" para você obter a resposta da sua pergunta é preciso que vc se dirija até a Secretaria Municipal de Saúde é lá que fica o Recursos Humano da Secretaria e a foto como vc deve ter lido na legenda é apenas divulgação da categoria. Obrigado por ser um leitor assíduo do Blog do Alto, pois cada acesso seu ajudar a colocar o blog no topo. Como pode vê, ele já é o mais acessado do município.
ResponderExcluirEla é minha esposa sim, Jeferson!!!!pode tirar seu cavalinho d molho pq eu naum gosto de homem viu!!! Portanto, vc naum tem chances!!!!!!!
ResponderExcluirMais alguma pergunta??????????
Geniogrédswon
Só uma pergunta: Quem concedeu o aumento aos Agentes de Saúde foi a Prefeitura Municipal ou o Ministério da Saúde, por meio da Portaria Nº 459, oportunamente publicada por esse blog? É com verbas vinculadas por Lei que o Prefeito dessa cidade valoriza o funcionalismo público? Ou ele concedia o aumento ou ele concedia o aumento, não existe outra possibilidade meu nobre. O povo não é tão bôbo assim não Excelência... Política de valorização dos ACS por parte do poder municipal tem que ser feita com recursos próprios, o que tem de sobra em nosso município, dando melhores condições de trabalho e quem sabe até melhorando ainda mais o nosso salário... o que nos deixaria muito satisfeito... Pense nisso e passarei a verdadeiramente admirá-lo e quem sabe ser até seu eleitor nas eleições que TÁ CHEGANDO... Ass. Agente de Saúde João. Por favor, publique, pois estamos em um Município de povo livre e feliz.
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