A Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré, através da Secretaria Municipal da Educação, comunica a todos os servidores da educação municipal, que já está recebendo a documentação (títulos) para promoção, conforme rege o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração, aprovado pela Lei Municipal Nº 133/11, de setembro de 2011. Os interessados podem se dirigir a Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, nos horários das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h00min, e falar com Caçula no Gabinete. Vale lembrar, ainda, que o prazo final para recebimento da documentação é dia 30 março de 2012.
Após este prazo, a Secretaria Municipal da Educação formará uma comissão para analisar toda a documentação de acordo com os Artigos 98 a 105, da Lei Municipal Nº 133/11, obedecendo a um prazo de 90 dias. O profissional, devidamente habilitado, começará a receber seus novos vencimentos a partir de julho de 2012.
Segundo o Senhor Benedito de Jesus, assessor financeiro da Prefeitura, o servidor deve apresentar os documentos comprobatórios de sua habilitação, anexados a um requerimento próprio dirigido à Secretaria Municipal da Educação. Ele ressalta, ainda, que aqueles que não obedecerem ao prazo (30/03/12) só poderão apresentar um novo requerimento a partir de janeiro de 2013, conforme Artigo 101.
Por Civaldo Lopes
Revisão Heider Carvalho.
Confira abaixo os Artigos 98 a 105.
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO
Art. 98. Promoção é a passagem do servidor, titular de cargo em caráter efetivo, ao nível subsequente na carreira.
Art. 99. Para concorrer à promoção, o servidor deverá atender aos seguintes requisitos:
I – alcançar, no mínimo, uma média de 75% (setenta e cinco por cento) do total de pontos distribuídos nas 03 (três) últimas avaliações de desempenho para fins de promoção;
II – não ter sofrido punição disciplinar durante o período aquisitivo;
III – não ter faltado ao serviço, sem justificativa, durante os 02 (dois) últimos anos, por mais de 15 (quinze) dias, consecutivos ou alternadamente.
Art. 100. Ao servidor efetivo, classe A e B e Especialistas em Educação, ao concluir a pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado, na área de educação, ao apresentar o respectivo diploma, será concedido 01 (uma) promoção correspondente a cada diploma.
Art. 101. As promoções serão concedidas durante os meses de janeiro e julho de cada ano, desde que haja candidatos habilitados.
Art. 102. Compete ao servidor interessado requerer a sua promoção, preenchendo requerimento próprio dirigido à Secretaria Municipal de Educação e juntando os documentos comprobatórios de sua habilitação, cujo expediente, devidamente informado, será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 103. O servidor promovido será mantido no mesmo padrão de progressão em que já estiver classificado.
Parágrafo único. Os títulos somente serão considerados para efeito de promoção por titulação na carreira do Magistério, se obtidos em cursos da área de educação.
Art. 104. Obtenção de dez pontos resultantes da avaliação de curriculum vitae e desempenho das atividades profissionais.
§ 1° - Os certificados de instituições reconhecidas obedecem às seguintes pontuações:
I – De 40 até 60 horas, equivale a 1,5 pontos;
II – De 61 até 80 horas, equivale a 2,0 pontos;
III – De 81 até 100 horas, equivale a 3,0 pontos;
IV – De 101 até 150 horas, equivale a 4,0 pontos;
V – Acima de 150 horas, equivale a 5,0 pontos.
§ 2° De participação na comissão organizadora de Fórum, Congresso, Seminário, Encontro Acadêmico ou Encontro Pedagógico equivale a 1,0 pontos.
§ 3° De palestrante ou conferencista em Fórum, Congresso, Seminário, Encontro Acadêmico ou Encontro Pedagógico equivale a 1,0 pontos.
§ 4° A avaliação do desempenho das atividades profissionais segue os seguintes critérios:
I – Criatividade – de 0,5 até 2,5;
II – Assiduidade – de 0,5 até 2,5;
III – Pontualidade – de 0,5 até 2,5;
IV – Organização – de 0,5 até 2,5.
§ 5° Os certificados só serão admitidos uma única vez e com o tempo máximo de cinco anos.
Art. 105. Para efeito de progressão do grupo ocupacional de apoio à educação, serão observados os seguintes critérios:
§ 1° O tempo para mudança de um padrão para o padrão seguinte é de três anos.
§ 2° Obtenção de dez pontos resultantes da avaliação do desempenho das atividades profissionais, com os seguintes critérios e pontuações:
I – Presteza – de 0,5 até 2,5 pontos;
II – Empenho – de 0,5 até 2,5 pontos;
III – Dedicação – de 0,5 até 2,5 pontos;
IV – Assiduidade – de 0,5 até 2,5 pontos;
V – Pontualidade – de 0,5 até 2,5 pontos;
VI – Organização – de 0,5 até 2,5 pontos;
VII – Ética Profissional – de 0,5 até 2,5 pontos;
VIII – Cumprimento da Tarefa – de 0,5 até 2,5 pontos.

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