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A aposentadoria pode ser solicitada por idade, tempo de serviço ou os dois juntos. (Foto:Divulgação)
A aposentadoria é um direito do cidadão  que contribui com a Previdência Social. Ela pode ser requerida por tempo de serviço, também chamado de tempo de contribuição, ou quando o indivíduo atinge uma determinada idade. Há diferenças entre as exigências na solicitação para mulheres e para homens. Veja como solicitar a aposentadoria em diversos casos.

Aposentadoria por idade

Existe uma idade mínima necessária para poder obter esse benefício. Os trabalhadores da zona urbana têm direito a aposentadoria quando chegam aos 65 anos. Já para aqueles que exercem serviço na zona rural, a idade é de 60 anos.

Em relação as mulheres, o tempo é um pouco inferior. Trabalhadoras da zona urbana podem requerer o benefício aos 60 anos, e as da zona rural aos 55.

Para obter a aposentadoria por idade, são necessárias algumas comprovações, além de comprovante da idade atingida. É preciso mostrar documentação que demonstre a contribuição mensal e/ou tempo de serviço. Por isso, para conseguir a aposentadoria depende de uma avaliação de caso por caso.

Aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição

Homens precisam ter 35 anos de contribuição. Já as mulheres precisam comprovar 30 anos. (Foto:Divulgação)
A aposentadoria por tempo de serviço leva em consideração a idade e o tempo de contribuição do cidadão. Esse benefício também possui exigências diferentes quando solicitado por homem ou por mulheres. Existem dois tipos de aposentadoria por contribuição, a integral e a proporcional.
  • Integral - Comprovando 35 anos de contribuição, no caso de homens. Já as mulheres precisam comprovar 30 anos.
  • Proporcional – os homens precisam ter 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. Podendo somar 40% de adicional para completar os 30 anos. Já no caso das mulheres, precisam ter 48 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Como solicitar o benefício?

O primeiro passo para requerer o benefício é fazer um agendamento, que pode ser feito através do telefone 135 ou pelo site da Previdência Social. No momento do agendamento tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Identificação – Carteira de identidade e/ou carteira de trabalho e Previdência Social;
  • CPF – é um documento obrigatório;
  • Número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/ facultativo/ empregado doméstico).

Após a solicitação, o indivíduo não poderá cancelar ou renunciar ao benefício . Além disso, não é obrigatório que o trabalhador pare seus serviços quando solicitar a aposentadoria.
Esclareça as dúvidas no site da Previdência Social. (Foto:Divulgação)

Aposentar-se é um direito de todo cidadão que contribui com a Previdência Social. Saiba como e quando requerer o seu benefício.

Fonte: Mundo das Tribos

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