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Portaria nº 203, de 7 de julho de 2011:
O Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (www.planejamento.gov.br), no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no inciso III do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (www.ibge.gov.br), entidade vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a realizar processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo determinado, de até 4.500 pessoas, com vistas à realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas de caráter temporário, na forma do Anexo.
A contratação dos profissionais deverá observar a ordem de classificação em processo seletivo simplificado, realizado obrigatoriamente por meio de prova escrita, nos termos da Lei nº 8.745, de 1993, sem prejuízo de outros critérios objetivos adotados pelo IBGE.
A presente autorização fica condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND 1 – Pessoal e Encargos Sociais.
as vagas serão assim distribuídas
Agente de Pesquisa e Mapeamento Intermediário                                                           4.250
Agente de Coleta Regional Superior                                                                                 100
Agente de Pesquisa por Telefone Intermediário                                                                 132
Supervisor de Pesquisa por Telefone Superior                                                                     18
TO TA L 4.500
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da União.
Fonte: Ministério de Orçamento e Gestão

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